O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, decidiu nesta segunda-feira (19) que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não podem voltar a publicar, em nenhuma rede, materiais cuja retirada a Justiça Eleitoral já havia ordenado em seis processos distintos. A proibição alcança também versões com cortes ou pequenas alterações que preservem a essência do conteúdo vetado. Cada postagem que desrespeitar a ordem gera multa de R$ 50 mil, cobrada de quem a publicar.123

A parte com efeito prático mais imediato recai sobre as plataformas. Meta e X ficam obrigadas a impedir impulsionamento pago de conteúdos das contas dos dois e a não lhes dar tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até as 23h59 de 25 de outubro, dia do segundo turno. O descumprimento custa R$ 500 mil por dia, por empresa. A circulação orgânica, sem pagamento, continua permitida. As companhias têm 24 horas para preservar dados e explicar como funcionam o alcance e a recomendação desses perfis; o Brasil 247 descreve essa exigência como um relatório sobre medidas para garantir igualdade entre as campanhas.12

A ordem é liminar e saiu dentro de uma ação de investigação judicial eleitoral movida pela Coligação Brasil Pronto pra Mais, de Lula, contra a chapa de Flávio Biroliro. A ação, apresentada no início de outubro, pede a cassação do registro ou do diploma de Flávio e do vice Alfredo Gaspar e a inelegibilidade dos dois, de Nikolas e de Marçal, por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. Entre as alegações estão a republicação, por Marçal, de uma montagem já proibida e a divulgação, por Nikolas, de uma captura de tela tida como falsa; a coligação também sustenta que a mediana de visualizações por seguidor dos vídeos do deputado no Instagram é 17,2 vezes a de outros parlamentares. Flávio, Gaspar, Nikolas e Marçal têm cinco dias para se defender.14

Cueva negou três pedidos: suspender a monetização das contas, exigir relatórios diários das plataformas e proibir de forma genérica a oferta de dinheiro ou prêmios em troca de propaganda. Deixou para depois, à espera dos esclarecimentos das empresas, a análise do pedido de restringir recomendações a quem não segue os perfis e de ampliar as ordens de remoção. A decisão será submetida a referendo do plenário do TSE.1

O movimento se soma à ordem de 15 de outubro do ministro Marco Aurélio Bellizze, que já proibia a Meta de interferir na distribuição de conteúdo dos dois candidatos até o fim do segundo turno, também sob multa diária de R$ 500 mil. A diferença é que agora o tribunal mira contas específicas, as dos dois maiores amplificadores digitais da campanha de Flávio, na última semana da disputa. Leitura editorial: o efeito real depende de quanto essas contas de fato dependiam de anúncios pagos. O alcance orgânico, que é a base do poder de ambos, segue intocado, e a sanção por reincidência só morde se houver nova republicação.51