A Suprema Corte dos Estados Unidos autorizou nesta terça-feira (29) o governo Trump a voltar a deportar imigrantes para países dos quais eles não são cidadãos e com os quais não têm ligação. Por 6 votos a 3, o tribunal suspendeu a ordem de instância inferior que barrava a prática e decidiu que ela pode seguir enquanto o mérito é analisado. Sonia Sotomayor, Elena Kagan e Ketanji Brown Jackson, da ala progressista, votaram contra, mas não redigiram voto divergente.123
O bloqueio derrubado teve vida curta. O juiz federal Brian Murphy, de Massachusetts, havia concluído que a política viola direitos dos imigrantes ao negar a eles uma audiência para demonstrar risco de tortura no destino. O Tribunal de Apelações do 1º Circuito, em Boston, confirmou esse entendimento na semana passada, e a decisão passou a valer em 23 de setembro. Seis dias depois, está suspensa. Não é o primeiro revés de Murphy no caso: no ano passado, a Suprema Corte já havia barrado uma ordem anterior dele sobre o mesmo tema.12
A disputa gira em torno de quanta proteção individual o governo deve oferecer antes de embarcar alguém. A lei americana exige garantia de que o deportado não será torturado nem perseguido no país de destino. A Casa Branca sustenta que compromissos genéricos dados pelos governos parceiros bastam e que audiências caso a caso emperrariam as remoções. Os advogados dos imigrantes defendem que cada pessoa precisa de aviso prévio e de chance real de alegar medo de perseguição.123
Os números dão a escala. Cerca de 15 mil pessoas foram deportadas para terceiros países em 2025, a maior parte para o México. Desde fevereiro do ano passado, o total passa de 25 mil, segundo registros citados em reportagem do Washington Post. Entre os destinos já usados estão Sudão do Sul, Essuatíni, Ruanda e El Salvador. O alvo do programa são imigrantes que já têm ordem final de remoção.123
O tribunal marcou para dezembro a sustentação oral, dentro do ano judiciário que começa em 5 de outubro. Estarão em discussão a legitimidade dos autores da ação, a competência da instância inferior e a constitucionalidade da política. Leitura editorial: a decisão é provisória no papel, mas seu efeito é imediato e difícil de reverter. Quem for embarcado nos próximos meses dificilmente será trazido de volta caso a Corte venha a dar razão aos imigrantes, o que torna a liminar, na prática, quase tão relevante quanto o julgamento final.123