O Supremo Tribunal Federal mudou nesta sexta-feira, 2 de outubro, o caminho de determinados pedidos apresentados dentro de processos que já têm relator. A regra estabelecida pelo presidente da Corte, Edson Fachin, exige uma análise prévia para evitar que a escolha de uma ação existente funcione como escolha indireta do ministro que decidirá uma nova demanda. A medida altera o procedimento de distribuição, com consequência concreta para quem busca uma decisão do tribunal.12

A prática que motivou a mudança consiste em apresentar uma petição em um processo do qual o interessado não participa, tentando obter uma decisão sobre outra questão. Como aquela ação já está nas mãos de um ministro, o pedido pode chegar ao gabinete escolhido sem passar pelo sorteio normalmente usado para definir o relator. O problema aparece quando a ligação com o processo original é insuficiente para justificar esse encaminhamento.12

Pelo novo procedimento, a Secretaria Judiciária fará a análise, sujeita à validação da Presidência. Se o pedido não tiver relação direta com a ação em andamento, deverá ser registrado como processo independente e seguir as regras de distribuição do STF. Isso pode envolver sorteio entre os ministros ou distribuição por prevenção, quando houver fundamento processual para atribuir o caso a um relator que já examina matéria vinculada.2

A regra alcança manifestações de terceiros e pedidos que pretendam atingir pessoas, atos ou fatos estranhos à ação original. Há exceções: em regra, manifestações da Procuradoria-Geral da República, recursos internos e solicitações de ingresso como amicus curiae não passam pelo mesmo filtro. A CNN também informa que processos com sigilo nos níveis 3 e 4 seguem regulamentação própria.23

Na leitura editorial, a consequência central é reduzir o espaço para escolher um julgador por meio do processo usado como porta de entrada. A triagem, porém, atribui à Presidência uma responsabilidade adicional: validar se existe conexão suficiente antes do encaminhamento. A publicação da norma estabelece esse controle; sua capacidade de conter direcionamentos dependerá de como ele será aplicado aos pedidos que chegarem à Corte.12