O canal Exército do Lula, no WhatsApp, voltou a ser alvo de uma ordem de suspensão nesta terça-feira, 13 de outubro. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, condicionou a retomada das atividades ao registro da ferramenta na Justiça Eleitoral. A determinação altera novamente a situação do canal criado por André Janones para mobilizar apoiadores de Lula, depois da liberação provisória concedida pelo corregedor-geral eleitoral no domingo.12

Nunes Marques entendeu que o canal era usado para propaganda da chapa presidencial sem a comunicação exigida pela legislação. O despacho estabelece exigências de regularização com prazo de 48 horas. Segundo a reportagem do Estadão publicada por O Dia, cumpridos os requisitos, caberá ao ministro notificar a Meta para permitir novamente o envio de atualizações e a entrada de seguidores. A autorização depende, portanto, de uma nova providência judicial após a regularização.1

A decisão também proíbe Janones de divulgar conteúdos já considerados falsos pelo plenário do TSE e de orientar seguidores a contornar ordens judiciais. A Meta deverá acompanhar publicações durante o período eleitoral e identificar reproduções de conteúdos atingidos por determinações de remoção. Segundo o MyNews, a empresa terá 24 horas após a notificação para informar as medidas adotadas, os mecanismos de identificação e as limitações técnicas, preservando registros para fiscalização sem abranger conversas privadas.12

O impasse envolve dois processos. No domingo, Nunes Marques suspendeu o canal após pedido de Flávio Biroliro; horas depois, Ricardo Villas Bôas Cueva autorizou provisoriamente seu funcionamento e encaminhou a controvérsia ao plenário. Na segunda-feira, um levantamento técnico do TSE não encontrou, nas publicações disponíveis entre 2 e 11 de outubro, novas mensagens com as afirmações específicas questionadas pela campanha de Flávio. Esse resultado tem alcance delimitado: não resolve todo o histórico do canal nem encerra a disputa judicial.13

A mudança concreta desta terça é a retomada da restrição, agora acompanhada de condições para reabertura e obrigações de fiscalização da plataforma. Eventual responsabilidade pelo uso irregular será examinada em procedimentos próprios e poderá alcançar o administrador, a coligação e os candidatos responsáveis pelo registro. A ordem não equivale a uma condenação desses envolvidos.13