A Polícia Federal concluiu o inquérito sobre a queda do ATR 72-500 da Voepass em Vinhedo (SP) e indiciou 16 pessoas, entre elas o dono e presidente da companhia, José Luiz Felício Filho. A maior parte do grupo — que inclui pilotos, despachantes, chefes de manutenção e diretores — responde por atentado contra a segurança de transporte aéreo, crime com pena de 8 a 24 anos; um dos pilotos foi enquadrado por falsidade ideológica. O voo 2283 caiu em 9 de agosto de 2024, matando as 62 pessoas a bordo, e o indiciamento sai praticamente no aniversário de dois anos da tragédia.134
O material mais contundente do relatório é o depoimento do próprio Felício. Ele admitiu à PF que tinha ciência da cultura de omissão de reportes de panes entre os pilotos da empresa e revelou que dirigentes da Anac o alertaram pessoalmente sobre esse padrão ao longo dos anos. Sobre o dia do acidente, reconheceu um erro grave: na avaliação dele, a aeronave não deveria estar naquela condição nem ter sido despachada para aquela rota.4
A omissão, segundo a PF, não era desvio isolado de pilotos: a diretoria mantinha um grupo de WhatsApp em que orientava funcionários a não registrar de imediato os problemas técnicos das aeronaves, deixando os reportes para quando o avião voltasse à base de Ribeirão Preto (SP). Participavam das orientações o próprio Felício, o diretor técnico Eric Consoli, o gerente do centro de controle operacional Willian Agatz e o chefe do setor, Raphael Limongi de Figueiredo. A existência do grupo foi revelada pelo despachante John Major Viana, também indiciado.1
O relatório também mira a cabine: o comandante Danilo Romano foi promovido sem cumprir as mil horas de voo em aeronaves ATR exigidas pelo regulamento interno da própria Voepass — ele vinha de operar Airbus na Avianca e não tinha experiência no modelo. Para a PF, a ascensão acelerada está ligada à cooptação do piloto pelos interesses da gestão, em especial para que as falhas do sistema de degelo, justamente o equipamento que falhou no voo fatal, não fossem registradas.2
Indiciamento não é condenação: cabe agora ao Ministério Público Federal decidir se denuncia os 16 à Justiça. Nenhum servidor da Anac foi indiciado — a PF não encontrou nexo causal direto —, mas o MPF deve usar o relatório para apurar possível improbidade na atuação da agência. As conclusões policiais convergem com o relatório do Cenipa, que já havia descrito uma cultura de segurança falha na companhia como pano de fundo do acidente.3