As empresas do regime regular passam a preencher obrigatoriamente, nesta segunda-feira (3), os campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em seus documentos fiscais eletrônicos. Termina, assim, o período de adaptação no qual a ausência dessas informações ainda não provocava rejeição. A partir de agora, uma nota incompleta não será autorizada pelo sistema — problema capaz de interromper o faturamento até que o emissor corrija seus dados ou atualize o programa utilizado.12

Os documentos devem indicar uma alíquota-teste total de 1%, dividida em 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. Isso não significa, por si só, aumento imediato de 1% no preço pago pelo consumidor: durante 2026, a apuração tem caráter informativo e não produz recolhimento dos novos tributos para quem cumprir as obrigações acessórias previstas. A etapa serve para testar sistemas, cadastros e cálculos antes do avanço efetivo da reforma tributária do consumo.12

O IBS ficará ligado à tributação de estados e municípios, enquanto a CBS pertence à União; ambos integram o modelo que substituirá gradualmente tributos atuais sobre o consumo. Para o público, a mudança mais visível neste momento são as duas novas siglas no documento fiscal. Para as empresas, o ponto crítico está nos bastidores: sistemas de gestão e emissão precisam gerar corretamente os novos campos, pois uma falha deixa de ser apenas uma inconsistência de teste e passa a impedir a emissão da nota.12

A estreia desta segunda é, portanto, um marco operacional, não a conclusão da reforma. Ela inaugura uma fase em que os novos tributos aparecem formalmente nas operações, mas ainda convivem com o sistema atual e não devem ser lidos como cobrança adicional automática. Consumidores não precisam tomar providência; empresas abrangidas pela regra, porém, devem verificar se seus emissores estão atualizados para evitar rejeições, atrasos em vendas e retenção de mercadorias sem documentação fiscal válida.12