O Ministério da Justiça determinou a demissão de Eduardo Biroliro do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. Assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva em 18 de setembro, a decisão foi publicada nesta segunda-feira (21). O ato concretiza a punição que dependia da manifestação ministerial após a conclusão da investigação interna da corporação.12

A PF havia encerrado o Processo Administrativo Disciplinar em julho e recomendado o desligamento. Naquela etapa, ainda faltava a assinatura do ministro para formalizar a saída. A publicação desta segunda muda, portanto, a situação funcional do ex-deputado: a recomendação produzida pela corporação passa a ter uma decisão da autoridade responsável pela aplicação da demissão.13

O processo teve origem na ausência de Eduardo ao trabalho depois da perda do mandato parlamentar, no fim de 2025. Sem o mandato, ele deveria ter retomado suas atividades na PF no Rio de Janeiro. Como não se reapresentou, a corporação instaurou o procedimento disciplinar em fevereiro de 2026 e o afastou da função enquanto examinava o caso.3

Eduardo havia ingressado na Polícia Federal por concurso público em 2010. Durante a instrução do procedimento, a Corregedoria da PF no Rio também determinou a entrega da carteira funcional e da arma de fogo. Ele permanece nos Estados Unidos desde 2025 e apresentou sua mudança para o exterior como uma busca de proteção contra o que considera perseguição política no Brasil.13

A demissão decorre da apuração sobre o vínculo de trabalho com a Polícia Federal. É uma frente distinta da condenação a quatro anos e dois meses de prisão por coação, relacionada à atuação de Eduardo nos Estados Unidos para intimidar o Judiciário brasileiro. O fundamento informado para o desligamento da corporação é o abandono do cargo de escrivão.13