O Conselho Nacional de Trânsito ampliou nesta terça-feira (18) os procedimentos da Lei Seca para incluir equipamentos capazes de detectar o consumo de drogas por motoristas. A regulamentação também prevê uma etapa preliminar para indicar a presença de álcool antes do uso do etilômetro, o aparelho que mede a concentração no ar expirado. A mudança dá aos agentes uma ferramenta de triagem mais ampla nas abordagens, mas não significa o fim do bafômetro nem transforma qualquer sinal preliminar, sozinho, em prova definitiva para aplicar penalidades.12
O pré-teste busca selecionar quem deverá passar pela medição formal e reduzir resultados influenciados por álcool residual na boca, situação possível logo depois do uso de enxaguante bucal, medicamento ou alimento com álcool. A distinção importa: a política brasileira continua sendo de tolerância zero, porém a autuação precisa seguir limites técnicos e procedimentos regulamentados. Na disciplina anterior do Contran, a infração administrativa pelo etilômetro era caracterizada a partir de resultado considerado de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; a constatação também podia ocorrer por exame de sangue ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.123
Para outras substâncias psicoativas, a fiscalização já estava prevista no Código de Trânsito e na regulamentação, mas dependia sobretudo de exames laboratoriais e da observação de sinais clínicos. A novidade operacional é levar a detecção inicial de drogas para a abordagem de rua, aproximando-a da rotina já aplicada ao álcool. Isso pode aumentar a capacidade de fiscalização, desde que os aparelhos sejam homologados e que resultados positivos sejam confirmados pelo procedimento exigido. Recusar os testes legalmente previstos continua sujeito às sanções do Código de Trânsito; a nova triagem não revoga as garantias de contraprova nem autoriza presumir intoxicação apenas pela presença de resíduos.123