O governo federal anunciou nesta sexta-feira, 25 de setembro, a suspensão das bets no Brasil e estabeleceu uma transição para a retirada do dinheiro dos clientes. Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, novos depósitos ficam proibidos desde esta sexta. As plataformas devem continuar acessíveis para o resgate dos saldos até as 23h59 de 5 de outubro.1

A Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alcança a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa. O texto reproduzido pelo UOL abrange tanto apostas esportivas quanto jogos virtuais, em operações físicas ou digitais. Também inclui empresas sediadas no exterior que ofereçam esses produtos a pessoas localizadas no Brasil.2

A abrangência territorial inclui estados e Distrito Federal: autorizações locais também são atingidas pela medida. Outras modalidades lotéricas autorizadas por lei ficam fora da proibição. Essa distinção delimita o alcance da mudança: o texto trata especificamente das apostas de quota fixa e não determina o encerramento de toda atividade lotérica existente no país.2

Para quem tem recursos numa plataforma, a consequência imediata anunciada é a interrupção de novas entradas de dinheiro, acompanhada de uma janela para retirada. O prazo divulgado diz respeito ao saldo remanescente nas contas. Não equivale a uma promessa de ressarcimento de tudo o que os clientes perderam em apostas anteriores — são situações diferentes.1

O pacote tem duas peças com trajetórias distintas. A medida provisória estabelece as restrições e prevê vigência a partir da publicação, mas precisa passar pelo Congresso para se tornar permanente. Já a criação de crimes relacionados às bets foi apresentada em projeto de lei, que depende de votação. A assinatura desse projeto, portanto, não torna automaticamente vigentes as novas punições penais.12