O reajuste do Bolsa Família recebeu respaldo judicial nesta sexta-feira, 18 de setembro. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União e reconheceu a validade do decreto assinado por Lula na véspera. Na decisão individual, concluiu que a correção de 15,04% dos benefícios não viola as restrições da legislação eleitoral.12

Para as famílias, permanece o aumento previsto para outubro: o piso mensal passa de R$ 600 para R$ 691, diferença de R$ 91. A decisão acrescenta ao decreto um reconhecimento judicial de sua regularidade. Os valores haviam sido definidos pelo Executivo; o ministro examinou o enquadramento jurídico da atualização, questionada pela proximidade da votação de outubro.23

O fundamento adotado foi o de recomposição da inflação. Segundo Gilmar, o reajuste acompanha um critério objetivo de correção monetária em um programa permanente. Não cria benefício, não amplia as categorias de pessoas atendidas nem altera os requisitos de acesso. A atualização corresponde ao INPC acumulado entre março de 2023 e agosto de 2026, sem aumento real na interpretação do ministro.12

A decisão foi tomada em processo apresentado pela Defensoria Pública da União em 2020 sobre a regulamentação da renda básica. Em 16 de setembro, antes do anúncio do governo, a DPU havia pedido que a União fosse notificada sobre a atualização pendente dos benefícios. Depois da edição do decreto, a AGU solicitou o reconhecimento de sua validade, argumentando que a medida dava continuidade ao cumprimento da ordem judicial.2

Gilmar também autorizou uma mesa de diálogo entre AGU, DPU e outros órgãos governamentais para acompanhar e discutir aperfeiçoamentos do programa. O alcance da decisão deve ser preservado: trata-se de pronunciamento de um ministro no processo sobre renda básica, e não de julgamento colegiado que encerre todas as contestações eleitorais ao reajuste.12