O governo federal assinou nesta terça-feira (21) uma portaria que condiciona o trabalho no comércio durante feriados à autorização em convenção coletiva. O texto, previsto para ser publicado no Diário Oficial da União na quarta-feira (22), passa a valer imediatamente. Na prática, sindicatos de trabalhadores e de empregadores terão de negociar a abertura, as escalas e as compensações de cada categoria, sem afastar regras municipais sobre o funcionamento dos estabelecimentos.12
A norma preserva autorização permanente para 15 grupos, entre eles farmácias, padarias, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, salões de beleza, lavanderias, funerárias e agências de turismo. Supermercados e hipermercados ficaram fora das exceções: para convocar empregados em feriados, precisarão estar cobertos por convenção coletiva. A mudança não alcança o trabalho aos domingos nem reescreve as regras gerais da indústria e de outros serviços.12
O acordo encerra uma disputa aberta em 2023, quando o Ministério do Trabalho alterou uma portaria de 2021 que havia concedido autorização ampla e permanente a vários segmentos comerciais. A entrada em vigor da exigência de negociação foi sucessivamente adiada enquanto governo, empresários e centrais discutiam o alcance da medida. O desenho final recupera a lógica da Lei 10.101, de 2000: no comércio, feriado trabalhado depende de negociação coletiva e da legislação municipal, salvo atividade expressamente autorizada.123
Para os trabalhadores, a consequência relevante é devolver aos sindicatos espaço para negociar remuneração, folga compensatória, jornada e escala. Para as empresas, sobretudo as pequenas e as instaladas onde não existe convenção vigente, a abertura em feriados passa a exigir planejamento e negociação prévios. Quando houver prestação de serviço no feriado, permanece a regra de pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória, conforme a legislação e o instrumento coletivo aplicável.23