Os ministérios da Previdência Social e da Saúde incluíram a gestação de alto risco na lista de doenças e condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições mensais para acesso ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente. A Portaria Interministerial nº 15, assinada em 3 de julho pelos ministros Wolney Queiroz e Alexandre Padilha, saiu no Diário Oficial da União em 24 de julho, com vigência imediata, e acrescenta um inciso XVIII ao artigo 2º da Portaria nº 22, de 2022, que organiza a lista. Com a novidade, são 18 as condições que abrem essa porta.23

Na prática, a segurada do INSS diagnosticada com gravidez de alto risco pode requerer o benefício mesmo sem ter completado as 12 contribuições normalmente exigidas. Os demais requisitos continuam de pé: é preciso manter a qualidade de segurada, comprovar a condição com documentação médica e passar pela perícia do INSS, que avalia se há incapacidade para o trabalho — com quadro clínico de pelo menos 15 dias de duração, segundo a regra geral do benefício.14

A ampliação não nasceu de iniciativa espontânea do governo: a portaria cumpre decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100, que tramitou na Justiça Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, e determinou a equiparação da gestação de alto risco às demais condições graves da lista.34

As outras 17 condições que já dispensavam carência são tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estágio avançado da doença de Paget, aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico. A lista havia sido consolidada em 2022 e esta é sua primeira ampliação desde então a alcançar uma condição ligada à gravidez.12

O efeito prático recai sobre quem tem histórico contributivo curto ou intermitente — trabalhadoras jovens, recém-formalizadas ou que voltaram há pouco ao mercado —, justamente o grupo que mais ficava descoberto quando uma gravidez de risco exigia afastamento. Vale a distinção: a dispensa alcança os benefícios por incapacidade, não o salário-maternidade, que segue regras próprias; e nada é automático, já que a concessão continua condicionada ao crivo da perícia médica federal.14