A Procuradoria-Geral da República assinou nesta quarta (2) o primeiro acordo de delação premiada da Operação Compliance Zero, que investiga o Banco Master. O colaborador é João Carlos Mansur, fundador e ex-controlador da Reag Investimentos — gestora que administrava fundos ligados ao banco e foi liquidada pelo Banco Central em janeiro. O acordo segue agora para o STF, onde depende da homologação de André Mendonça, relator do caso.124
A proposta que deu origem ao acordo foi entregue no fim de agosto, com 17 anexos. Mansur sustenta que a Reag prestava serviços ao Master desde 2019, quando Daniel Vorcaro assumiu o controle do banco, sobretudo na estruturação e administração de fundos de investimento. Segundo o relato, a gestora acabou usada para encobrir a real situação financeira da instituição e desviar recursos por camadas de empresas e estruturas no exterior — entre elas um fundo nas Ilhas Cayman que teria recebido R$ 494 milhões.13
Vorcaro é o alvo central da colaboração. O ex-controlador do Master tentou, ele próprio, ao menos duas propostas de delação, nenhuma aceita pela PGR. Também nesta quarta, a Procuradoria pediu o arquivamento da apuração aberta a partir de queixa do banqueiro, que dizia ter sofrido ameaças no período em que esteve preso.15
O detalhe institucional é o mais delicado: a validação do acordo cabe justamente a Mendonça, ministro que virou personagem do caso depois que mensagens extraídas do celular de Vorcaro revelaram um encontro entre os dois em março de 2025, articulado por advogado e deputado. Nesta quarta, o blog de Bela Megale, no Globo, informou que o banqueiro prestou depoimento à equipe do gabinete do relator na semana passada, sem a presença da Polícia Federal — mais um ingrediente na crise que já levou o presidente do STF, Edson Fachin, a prometer providências.64
Na prática, a delação de Mansur é o primeiro instrumento formal a destravar a investigação e promete mapear o caminho do dinheiro, inclusive no exterior. Seu peso final, porém, depende de uma homologação que dificilmente passará sem questionamento sobre a posição do relator: o mesmo gabinete sob escrutínio decidirá o valor jurídico do relato que incrimina o banqueiro com quem o ministro se encontrou.12