As exportações brasileiras passaram a enfrentar nesta sexta-feira, 24 de julho, um mosaico de cinco tratamentos tarifários nos Estados Unidos. Conforme o produto e as listas de exceções, a sobretaxa pode ser inexistente, ficar em 12,5% ou 25%, alcançar 37,5% pela soma das duas cobranças ou chegar a 50% nos setores submetidos a medidas específicas de segurança nacional. A alíquota aduaneira normal de cada mercadoria ainda pode ser cobrada à parte.12

A nova tarifa de 12,5% foi criada depois de Washington concluir que o Brasil não proíbe adequadamente a importação de bens produzidos com trabalho forçado. Ela integra uma ação contra 60 parceiros comerciais e atinge a maioria dos produtos abrangidos, embora preserve materiais informativos, doações, bagagem acompanhada, artigos já sujeitos à Seção 232 e outras mercadorias consideradas sensíveis para o abastecimento americano.23

Outra frente, em vigor desde 22 de julho, impõe 25% a uma parcela das vendas brasileiras após investigação comercial específica. Café, carne bovina, laranja, suco de laranja, alguns produtos de petróleo e gás e componentes aeronáuticos ficaram fora dessa medida. Quando uma mercadoria não aparece nas exceções de nenhuma das duas ações, a leitura do Itamaraty é que as sobretaxas de 25% e 12,5% se acumulam, elevando o adicional a 37,5%.134

A divisão em cinco faixas mostra por que uma alíquota única descreve mal o tarifaço. Produtos poupados pelas duas listas ficam sem sobretaxa; os excluídos apenas da investigação contra o Brasil podem pagar 12,5%; os dispensados somente da medida sobre trabalho forçado ficam em 25%; os alcançados por ambas chegam a 37,5%. Aço e alumínio permanecem sob a tarifa setorial de 50%, sem incidência adicional da nova ação trabalhista. O impacto efetivo dependerá, portanto, do código tarifário de cada item e da consolidação das listas de exceções.124