Micro e pequenas empresas do Simples Nacional terão de tomar entre 1º e 30 de setembro uma decisão inédita: manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única do regime ou apurar os dois novos tributos por fora, no chamado regime regular. A escolha, formalizada no portal oficial do Simples e regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 — quem não se manifestar continua recolhendo tudo pela guia unificada, sem mudança automática.123
A janela é consequência direta da reforma tributária do consumo. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada integralmente no lugar de PIS e Cofins, enquanto o IBS avança na transição que substituirá ICMS e ISS. Para acomodar esse calendário, o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou para setembro a opção que tradicionalmente ocorria em janeiro. A decisão deste ano cobre apenas o primeiro semestre de 2027: em março do ano que vem haverá nova oportunidade de escolha, com efeitos de julho em diante.23
Há válvulas de escape no desenho do comitê gestor. A opção feita em setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, e empresas abertas entre outubro e dezembro seguem regras específicas. O MEI fica fora da mudança: continua fazendo sua opção em janeiro, como sempre ocorreu.23
Na prática, a escolha interessa sobretudo a quem vende para outras empresas. No regime regular, a empresa do Simples passa a gerar créditos integrais de IBS e CBS para os clientes — um argumento de competitividade em cadeias B2B —, mas assume apuração própria e obrigações acessórias mais complexas para esses dois tributos, ainda que os demais impostos permaneçam na sistemática simplificada. Para quem vende ao consumidor final, ficar na guia única tende a ser mais simples e, em geral, mais barato. O ponto de atenção é o relógio: a análise caso a caso que contadores vêm recomendando precisa estar concluída em pouco mais de um mês.13