O Conselho Nacional de Justiça decidiu nesta terça-feira (4), por maioria de votos, afastar do cargo por dois anos a juíza Gabriela Hardt, que ficou conhecida ao substituir Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba durante a Operação Lava Jato. A pena aplicada é a de disponibilidade com vencimentos proporcionais: durante o afastamento, a magistrada, hoje juíza substituta na 23ª Vara Federal de Curitiba, receberá salário reduzido, proporcional ao tempo de serviço.12

O processo administrativo disciplinar tratava da homologação, em 2019, do acordo entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras que destinaria cerca de R$ 2 bilhões a uma fundação privada de combate à corrupção gerida por integrantes da própria força-tarefa — arranjo que acabou desmontado pelo Supremo. Para o relator do caso, o conselheiro Rodrigo Badaró, Hardt autorizou os repasses sem adotar os cuidados mínimos que se exigem de quem julga. Parte dos conselheiros defendia afastamento de apenas um ano, mas prevaleceu o voto do relator.12

Na mesma sessão, o CNJ aprovou uma mudança de alcance bem mais largo: a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais — por décadas o teto disciplinar da magistratura brasileira — deixa de ser a punição máxima para juízes. A nova resolução prevê a demissão em infrações graves, como venda de sentenças, recebimento de vantagens indevidas e assédio, mas com rito longo: condenação em processo administrativo disciplinar, reexame obrigatório pelo CNJ, ação proposta pela Advocacia-Geral da União e decisão final do STF, seguindo o que a própria corte fixou ao interpretar a reforma da Previdência de 2019. A regra alcança também processos disciplinares em andamento.3

A combinação das duas decisões diz muito sobre o momento do Judiciário. O afastamento de Hardt consolida a revisão institucional do legado da Lava Jato: a juíza é punida justamente pelo capítulo mais controverso da operação, a tentativa de criar um fundo bilionário sob controle dos procuradores. Já o fim da aposentadoria compulsória ataca uma anomalia antiga — até aqui, a sanção mais dura que o CNJ podia impor era, na prática, uma aposentadoria remunerada precoce. Resta ver se o novo caminho até a demissão, com quatro etapas e passagem obrigatória pelo STF, terá agilidade suficiente para sair do papel.13