A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos de 1.900 funcionários dispensados durante sua reestruturação. A liminar, publicada em 18 de agosto, dá cinco dias para reincluir os trabalhadores na folha, pagar as parcelas salariais devidas a partir da decisão e reativar os benefícios contratuais. A medida atende a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e alcança demissões feitas em diferentes pontos do país.12
O grupo poderá devolver os funcionários às funções anteriores, transferi-los para atividades compatíveis ou mantê-los afastados com remuneração enquanto procura uma solução negociada. A ordem também impede novas dispensas coletivas sem mediação prévia das entidades sindicais correspondentes. Não se trata, portanto, de estabilidade permanente nem de uma proibição absoluta de reduzir o quadro: os cortes poderão ser retomados depois que houver informação e oportunidade efetiva de interlocução com os sindicatos.12
A decisão interfere diretamente no plano de enxugamento adotado em meio ao pedido de recuperação judicial, que envolve aproximadamente R$ 17 bilhões em dívidas. A varejista havia iniciado o fechamento de 298 lojas e projetava eliminar entre 1.900 e 3 mil postos. Para os empregados já desligados, a liminar recupera renda e benefícios no curto prazo; para a companhia, acrescenta uma despesa imediata e obriga a reorganizar o cronograma de redução de custos.12
O ponto jurídico central é o procedimento, não a conveniência econômica da reestruturação. A Justiça considerou necessária a participação sindical antes de uma dispensa em massa, mas registrou que o sindicato não tem poder de veto sobre a decisão empresarial. Assim, a Casas Bahia ainda poderá redimensionar sua operação após a negociação. A liminar pode ser contestada e não encerra nem o processo trabalhista nem a recuperação judicial; por ora, porém, os vínculos devem ser restaurados nos termos fixados.12