A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em segundo turno, na terça-feira (8), o projeto que cria uma multa municipal de R$ 500 para motocicletas, motonetas e ciclomotores que circulem com escapamento adulterado, defeituoso, modificado ou com descarga livre. O PL 558/2025, do vereador Sargento Jalyson (PL), recebeu 39 votos favoráveis e não teve voto contrário registrado. O texto vai agora ao prefeito Álvaro Damião (União Brasil), que pode sancionar ou vetar; nenhum prazo foi divulgado.12
O projeto saiu do plenário bem mais leve do que entrou. Quando começou a tramitar, em novembro de 2025, previa multa de R$ 1,5 mil, dobrada na reincidência, e retenção da moto em pátio até a regularização do escapamento. Foi nesse formato que passou em primeiro turno, em 14 de abril, com 35 votos. Um substitutivo do líder de governo, Bruno Miranda (PDT), derrubou o valor para R$ 500 e eliminou a apreensão do veículo. Sobrou a dobra da multa em caso de nova infração dentro de 12 meses. A versão original também destinava a arrecadação ao Fundo Municipal de Defesa Ambiental.346
Há duas lacunas que vão definir se a lei sai do papel. A primeira: o texto não fixa um limite de decibéis. A infração é caracterizada por referência aos valores de ruído e de emissão dos fabricantes e à legislação em vigor, o que exige medição ou inspeção visual do escapamento. A segunda: a fiscalização depende de convênios que a prefeitura ainda precisa firmar com outros órgãos públicos, além de campanhas educativas. Sem esses acordos e sem regulamentação, não há quem aplique a multa.15
Leitura editorial: a novidade não é a proibição, mas a sobreposição. O Código de Trânsito já enquadra descarga livre e silenciador defeituoso como infração grave, com multa federal de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção para regularização. A lei municipal acrescenta uma penalidade administrativa por cima, sem tirar a moto da rua. Cidades como São Paulo, Curitiba, Santos e Goiânia adotaram regras próprias, e algumas usam decibelímetro nas blitze, o que BH ainda não definiu.53
Para quem mora na divisa, vale a geografia: a lei é municipal e só alcança o território de Belo Horizonte. O Belvedere e a Avenida Nossa Senhora do Carmo entram; Vale do Sereno, Vila da Serra, Vale dos Cristais e a MG-030 ficam em Nova Lima e seguem apenas sob as regras federais de trânsito. Se Damião sancionar, o próximo passo relevante será o decreto que diga quem fiscaliza, como se mede o ruído e quando começam as autuações.16