O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (12) o PL 462/2011, que altera a Lei do Inquilinato para criar o chamado aluguel consignado: uma nova modalidade de garantia em que o inquilino autoriza o desconto do aluguel e dos encargos diretamente na folha de pagamento, até o limite de 30% da remuneração disponível. Quem optar pelo modelo fica dispensado de fiador e de depósito-caução, hoje as exigências mais comuns para fechar contrato. O texto, que tramitava desde 2011, segue agora para o Senado; só depois de aprovado lá irá à sanção presidencial.123
Podem aderir empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Mais de um locatário pode participar da garantia do mesmo contrato, somando as margens até cobrir o valor integral do aluguel — desde que cada um respeite individualmente seus 30%. A autorização de desconto é irrevogável e irretratável enquanto o contrato durar, e a consignação do aluguel divide espaço no limite global de 40% da remuneração previsto para descontos em folha, junto com empréstimos consignados e cartão.341
Na votação, o plenário retirou do texto a possibilidade de usar o saldo do FGTS como garantia adicional, por emenda da deputada Erika Kokay (PT-DF), acatada pelo relator Claudio Cajado (PP-BA) com o argumento de preservar a finalidade original do fundo. O autor da proposta, Julio Lopes (PP-RJ), sustenta que a consignação reduz o temor de inadimplência do proprietário e pode destravar imóveis hoje mantidos fora do mercado de locação.23
Há válvulas de escape: o inquilino transferido de cidade por exigência do empregador fica isento da multa por devolução antecipada do imóvel, e a versão aprovada na CCJ em dezembro previa isenção também em caso de demissão, mediante aviso com 30 dias de antecedência. A leitura editorial: para quem não tem fiador, a novidade pode baratear a entrada num aluguel, mas o preço é amarrar um desconto prioritário e irrevogável na fonte da própria renda — e o desenho final ainda depende do Senado.342