As gravações da cabine do voo 2283 da Voepass, que caiu em Vinhedo (SP) em 9 de agosto de 2024 e matou as 62 pessoas a bordo, vieram a público nesta quarta (5) em reportagem do Fantástico, da TV Globo. Nos áudios da caixa-preta, um dos pilotos compara o ATR 72-500 a um Fusquinha; em outro trecho, ao ser lembrado de acionar o degelador, o colega responde, com um palavrão, que o equipamento não estava funcionando. A aeronave havia decolado de Cascavel (PR) rumo a Guarulhos com pane conhecida no sistema de degelo e previsão de gelo severo na rota.12

A divulgação chega menos de duas semanas depois do relatório final do Cenipa, publicado em 23 de julho, que apontou 19 fatores contribuintes para a queda, sem eleger causa única. Entre eles estão falhas no sistema de detecção e remoção de gelo em três voos consecutivos antes do acidente, panes sem registro adequado, liberações técnicas irregulares, deficiências de manutenção e uma informalidade generalizada que o órgão traduziu como operação com segurança degradada. A própria supervisão da Anac sobre a empresa entrou na lista de fatores.34

Parte desse material já tinha sido mostrada às famílias pela Polícia Federal, que em reunião no fim de junho apresentou um laudo pericial de cerca de 200 páginas e optou por ler a transcrição dos minutos finais do voo, poupando os parentes do áudio. A associação de familiares das vítimas cobra que o caso seja enquadrado como homicídio doloso e articula, com apoio de parte dos advogados, um pedido de suspensão do sigilo do inquérito ainda em 2026, sob o argumento de interesse público.25

A Voepass já não voa: a Anac cassou em definitivo o certificado de operador aéreo da Passaredo, controladora da marca, citando falhas graves e persistentes na supervisão de manutenção. Às vésperas do segundo aniversário da tragédia, os áudios dão forma concreta ao que o Cenipa descreveu em linguagem técnica — uma tripulação habituada a panes repetidas a ponto de normalizá-las — e tendem a pesar na etapa que o relatório, por mandato, não alcança: a definição de responsabilidades criminais no inquérito da PF.31