O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.475, que proíbe em todo o Brasil a produção e a comercialização de alimentos obtidos por alimentação forçada de animais. Publicada nesta sexta-feira (24), a norma atinge diretamente o foie gras, fígado hipertrofiado de patos ou gansos, vendido fresco ou enlatado. O alcance, porém, não se limita à iguaria: a redação abrange qualquer produto cuja fabricação obrigue o animal, por método manual ou mecânico, a ingerir alimento além de sua saciedade natural.12

A lei entrará em vigor 180 dias após a publicação. O descumprimento será enquadrado nas regras da Lei de Crimes Ambientais aplicáveis a maus-tratos, que preveem detenção de três meses a um ano e multa, sem prejuízo de sanções administrativas. A definição legal cobre o uso de instrumentos para lançar alimento diretamente na garganta, no esôfago, no papo ou no estômago. Na produção convencional de foie gras, a técnica conhecida como gavagem utiliza um tubo para provocar o aumento do fígado das aves.123

O texto nasceu no Senado como PL 90/2020 e avançou em caráter conclusivo na Câmara. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou a proposta em 29 de abril de 2026, e o Congresso a enviou ao Planalto em 6 de julho. A sanção resolve também uma limitação institucional exposta por tentativas locais: uma lei municipal de São Paulo, aprovada em 2015, foi derrubada porque a Justiça entendeu que cabia à União legislar sobre o comércio desse tipo de produto. Agora a regra é nacional e alcança simultaneamente fabricação e venda. A mudança tem mercado pequeno — estimativa citada durante a tramitação apontava apenas duas produtoras no país —, mas estabelece um precedente amplo: o método de produção, e não apenas a segurança do alimento final, passa a determinar sua legalidade comercial.234