Belo Horizonte passou a ter uma lei que prevê multa de R$ 1.500 para quem for flagrado consumindo ou portando drogas ilícitas em espaços públicos. A Lei 12.102 foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Professor Juliano Lopes (Podemos), e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (12), data em que passa a valer. A promulgação coube ao Legislativo porque o prefeito Alvaro Damião (União) vetou integralmente o projeto — e o plenário derrubou o veto no início do mês.12

A cobrança pode ocorrer em ruas, avenidas, calçadas, praças, ciclovias, pontes, viadutos, passarelas e áreas verdes, e também em campos de futebol, ginásios e praças esportivas públicas, além de órgãos públicos e seus entornos. O valor será corrigido todo ano pelo IPCA-E, e a sanção é administrativa, aplicada independentemente de eventual responsabilização na esfera criminal. Quem for autuado pode suspender a cobrança se aderir voluntariamente a tratamento contra a dependência química, comprovando frequência pelo período indicado por médico. O dinheiro arrecadado deve financiar programas municipais de prevenção às drogas ou entidades conveniadas que atuam na recuperação e reinserção de dependentes. A fiscalização caberá à Guarda Civil Municipal, com possibilidade de convênios com a Polícia Militar e a Polícia Federal.12

O texto nasceu do Projeto de Lei 155/2025, do vereador Sargento Jalyson (PL), aprovado em plenário em maio. Damião vetou integralmente a proposta no fim de junho, com o argumento de que o município invadiria competência exclusiva da União para legislar sobre direito penal e de que a medida conflitaria com o sistema nacional de políticas sobre drogas. Em 3 de agosto, a Câmara derrubou o veto por 27 votos a 11; na defesa da proposta, Jalyson citou leis municipais semelhantes já em vigor em outras cidades, como Goiânia.34

O embate jurídico dificilmente termina na promulgação. O veto da prefeitura já colocou na mesa a tese da inconstitucionalidade, e vereadores contrários à multa argumentaram, na sessão que a derrubou, que o problema das drogas pede políticas públicas voltadas à juventude, não penalidade pecuniária. Na prática, a efetividade da nova regra vai depender de como a Guarda Civil autuará flagrantes dessa natureza no dia a dia — e de quanto a lei resistirá a questionamentos na Justiça, destino comum de normas municipais que tangenciam matéria penal.23